segunda-feira, 13 de abril de 2009

Viva a justiça!!

A saga continua... Às favas com o capitalismo!!!

E três vivas a Priscila Pivatto!!!!
(não sabe quem é? leia abaixo...)

Justiça condena limite municipal à meia-entrada

MARCO AURÉLIO CANÔNICO

da Folha de S.Paulo

Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal de São Paulo que restringe a venda de meia-entrada a 30% da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em duas instâncias um processo contra a promotora de shows CIE Brasil (atual Time for Fun), abrindo um precedente jurídico contra a limitação dos ingressos para estudantes.

Pivatto tentou comprar uma meia-entrada para o show da banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006, no Credicard Hall (que pertence à Time for Fun), mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada --o artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes.

Ela comprou, então, uma entrada inteira (R$ 120) e entrou com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.

Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição, restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92, que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites.

O julgamento em primeira instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a "inconstitucionalidade da lei municipal" e a "prevalência da lei estadual, que não prevê qualquer limitação".

A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a sentença pelos próprios fundamentos".

A reportagem falou com a assessoria da ex-CIE Brasil, atual Time for Fun, por e-mail e por telefone, mas a empresa não se manifestou sobre a ação.

Uma vez intimada, ela ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.


E você? Concorda ??



2 comentários:

Unknown disse...

olha.. acho uma sacanagem sóos posts da Tina ganharem comentários, então vim defender o rapazinho bonito do canto direito...

ele não é lindo..?

oi Tina!!!!
um beijo pros dois!

Unknown disse...

meu deus.. eu já mudei duas vezes meu nome desde que virei seguidora do blog e ele não muda, fica esse "pepe" aí, da onde isso???

credo...